Plano Diretor - Histórico

  Embora tenha havido Planos de Organização Territorial anteriores, inclusive que deram origem às Legislações Urbanísticas no Município de Guarapuava, a exemplo da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação em 1986 e Parcelamento do Solo em 1987, a Lei 1.101/2001 instituiu o primeiro PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, em consonância com os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, Lei Federal 10.257/2001 denominada Estatuto da Cidade e artigos 47, 227 e 228 da Lei Orgânica do Município de Guarapuava. Este Plano Diretor previu a aplicação de instrumentos urbanísticos da atualidade como parcelamento e edificação compulsórios e imposto progressivo no tempo, como forma de buscar o cumprimento da função social da propriedade urbana. No ano de 2006, foi elaborado NOVO PLANO DIRETOR, incluindo ainda outros instrumentos urbanísticos como concessão onerosa, parcelamento consorciado, zonas especiais de interesse social, etc.

  A Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação foi elaborada em 2008, com base na disponibilidade de infraestrutura e capacidade do sistema viário, dentre outros. Foram estabelecidas Zonas Especiais, como as de controle de gabarito, de proteção da Bacia do Rio das Pedras e Áreas de Alagamento. Desde então, as legislações urbanísticas foram sendo incrementadas e atualizadas de forma constante. Houve a alteração da Lei de Parcelamento do Solo em 2012, a Nova Lei de Zoneamento em 2014, a revogação da Lei de Zoneamento do Distrito de Entre Rios de 1991 com a Nova Lei em 2014. Também foram efetuadas no período a Conferência das Cidades e instituído o CONCIDADE.

  A Lei do Plano Diretor 16/2006, bem como o Estatuto da Cidade, prevê uma atualização a cada 10 anos para os Planos Diretores. Desta forma, mais uma vez o Município de Guarapuava está se mobilizando a fim de elaborar a atualização do seu PLANO DIRETOR, para o período de 2016 a 2026.